O deputado estadual Paulo Fiorillo (PT), líder da Federação PT/PCdoB/PV, na Assembleia Legislativa de SP, protocolou representação junto ao Ministério Público para que seja apurado possível conflito de interesse na atuação simultânea da executiva Karla Bertocco na presidência do Conselho de Administração da Sabesp e como integrante do conselho de administração da Equatorial Energia, a única empresa a apresentar proposta para ser acionista de referência da companhia de saneamento paulista.

A ação encaminhada ao MP-SP faz referência às atas de reuniões do Conselho Diretor do Programa de Desestatização e do Programa de Parceiras Público Privada, do governo do estado, ocorridas em setembro de 2023, que comprovam a participação da executiva em que foram deliberadas questões relacionadas à chamada desestatização da Sabesp. Karla Bertocco, também representante da Equatorial na época, tinha envolvimento direto em decisões do governo paulista sobre o processo de privatização.

Bertocco integrava o conselho de administração da Equatorial desde julho de 2022. Em maio de 2023 foi eleita presidente do conselho de administração da Sabesp, quando passou a acumular as duas funções até final do ano passado. Uma fonte do jornal Folha de S. Paulo disse achar estranho a profissional abrir mão de receber R$ 1,02 milhão/ano por um salário, no mesmo período, por apenas cerca de 15% deste valor.

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Na representação encaminhada ao MP, Paulo Fiorillo aponta que a atuação de Karla Bertocco nos dois conselhos levanta sérias preocupações sobre possíveis conflitos de interesse e quanto à transparência do processo de privatização da Sabesp. Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de SP argumentam que pode não ser ilegal, mas é totalmente inadequada a presença da executiva em ambas as empresas.

O documento protocolado junto ao MP afirma que “em função destes elementos, é certo que há indícios de decisões comprometidas que podem implicar severos prejuízos ao interesse público, razão pela qual se encaminha o presente a fim de que Vossa Excelência adote as medidas constitucionalmente cabíveis para impedir concretização do prejuízo e responsabilizar os agentes envolvidos”.

Da Redação

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Última Atualização: 03/07/2024