A Constituição diz que nenhum direito pode sofrer retrocesso. O Supremo Tribunal Federal (STF) há anos tenta reescrever a Constituição, desmontando a legislação trabalhista. Pretende substituir direitos previstos na Constituição por um mero contrato entre as partes. Ainda mais neste momento, em que é o grande garantidor da Constituição, o Supremo poderia privar a opinião pública desse estupro constitucional.

Mas o jogo é mais complexo. Os defensores da flexibilização da legislação trabalhista argumentam que ela se tornou defasada, que se tornou obsoleta frente aos novos tempos.

Nesses tempos de defesa da democracia, vamos a um exemplo de como a ditadura tratou da questão trabalhista.

Havia um dispositivo que conferia estabilidade a todo trabalhador com mais de dez anos no mesmo emprego. Era um convite para ser despedido quando chegava perto dos dez anos. O que o regime militar – repito, o regime militar! – fez, através de seus cérebros econômicos Roberto Campos e Octávio Gouveia de Bulhões?

Em 1966 implementou uma reforma trabalhista. Em troca da estabilidade aos dez anos, os trabalhadores passaram a ter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado por 8% de contribuição patronal, em conta vinculada ao trabalhador. Os recursos permitiram capitalizar o Banco Nacional da Habitação (BNH), para financiamento do saneamento e da construção civil.

Ou seja, trocou-se um direito tido por anacrônico por um novo direito.

O que os democratas de 2025 propõe para substituir o que consideram uma legislação trabalhista anacrônica? Nada. Propõe simplesmente retirar todos os direitos dos trabalhadores e instituir a selvageria. A universalização da pejotização significará a quebra da Previdência Social, perda de arrecadação de Imposto de Renda, fim do auxílio desemprego e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, entre outras perdas.

Qual a lição que se tira dessa comparação com o governo Castello? Se se julga que a legislação atual é anacrônica, que a tributação sobre a folha de salários é muito alta, que se comece a pensar em uma reforma abrangente, que substitua direitos tidos por anacrônicos por direitos modernos.

Há alguns princípios básicos em uma reforma trabalhista. Como a folha de salários é parte essencial da arrecadação tributária, não pode ser pensada de modo apartado da reforma fiscal. Uma reforma decente tem que privilegiar os seguintes pontos:

  1. A tributação sobre a folha de salários penaliza as empresas intensivas de mão de obra, em favor daquelas intensivas em capital. Para desafogar a folha, o financiamento da Previdência deveria ser um percentual do faturamento.
  2. Fala-se muito em competitividade da indústria, que seria afetada pelo regime tributário atual. A maneira de equilibrar as contas é tributar mais pesadamente os ganhos de capital e menos a produção.
  3. Por isso mesmo, a tributação de dividendos é uma política positiva, que estimulará o reinvestimento dos lucros na própria companhia.
  4. Independentemente do modelo trabalhista, o papel do sindicato é essencial para um mínimo de equilíbrio nas relações capital-trabalho.

Hoje em dia, o mercado formal de trabalho é uma das âncoras contra a expansão do bolsonarismo. Este se alimenta da precarização do trabalho e da falta de confiança no futuro. É hora dos sábios do Supremo entenderem que a proteção ao trabalho formal é uma das formas de fortalecer a democracia.

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Last Update: 16/04/2025