Paulo Gonet e Alexandre de Moraes: ministro do STF contrariou a PGR e concedeu prisão domiciliar a condenado pelos atos terroristas de 8 de Janeiro. Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a prisão domiciliar do pastor bolsonarista Jorge Luiz dos Santos, de 59 anos, condenado por participação nos atos terroristas de 8 de Janeiro, em Brasília.

A decisão, assinada na última terça-feira (15), contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia a manutenção da prisão na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

O pedido foi apresentado pela defesa de Jorge Luiz, que alegou que o réu, hipertenso, precisa passar por uma cirurgia para tratar problemas cardíacos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a medida e afirmou que o tratamento poderia ser feito mesmo com o pastor em regime fechado, sem necessidade de concessão da domiciliar.

Moraes, no entanto, discordou da PGR e decidiu transferir o bolsonarista para prisão domiciliar. Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de receber visitas em casa. Deslocamentos por motivo de saúde, exceto em situações urgentes, deverão ser comunicados com pelo menos 48 horas de antecedência.

“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, escreveu Moraes em sua decisão.

pastor Jorge Luiz dos Santos
Jorge Luiz dos Santos: Moraes entendeu que o bolsonarista, hipertenso, deve receber tratamento em casa. Foto: Reprodução

Jorge Luiz, natural de Conselheiro Lafaiete (MG), é um dos 20 nomes incluídos na “lista humanitária” enviada a Moraes por parlamentares da oposição. O grupo alega que parte dos presos enfrenta problemas de saúde, risco de morte ou tem filhos pequenos.

O pastor foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. A sentença foi proferida em junho do ano passado, mas ele já estava preso desde os atos de 8 de Janeiro. Além da pena, foi condenado ao pagamento de multa equivalente a um terço do salário mínimo.

Ele responde pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

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Last Update: 16/04/2025