O juiz federal Alex Schramm de Rocha determinou a suspensão do leilão de uma área verde de 3 mil metros quadrados em um bairro nobre de Salvador, previsto para esta terça-feira 15. A liminar, assinada nesta segunda-feira 14, atende a pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, que apontou potencial risco ambiental na venda do terreno.

Ao acionar a Justiça, o órgão apontou riscos de erosão e deslizamentos no local, além de alegar que o terreno tem importância ambiental, paisagística e cultural para a cidade. A ação mencionou ainda a suposta ausência de interesse público no leilão e a falta de “lastro técnico em matéria de arquitetura e urbanismo”.

Para o juiz do caso, existem irregularidades no edital lançado pela Prefeitura de Salvador, sendo necessária intervenção para evitar possível “dano urbanístico e ambiental de difícil reversão”. Ele fixou multa de 100 mil reais caso a gestão Bruno Reis (União Brasil) descumpra a determinação. Cabe recurso à liminar.

“A ausência de informação clara, tanto na lei municipal que autorizou a alienação quanto no edital do leilão, acerca da possível inexistência de edificabilidade do imóvel, classificado tecnicamente como Área de Preservação Permanente, gera relevante insegurança jurídica”, escreveu Rocha.

O certame estava marcado inicialmente para 14 de março, mas foi cancelado sob alegação de descumprimento do edital. No ano passado, uma decisão da Justiça Federal também barrou a venda de um terreno público localizado em uma Área de Proteção Ambiental para a construção de condomínios de luxo.

A área onde o edifício seria construído possui 6.699 metros quadrados de vegetação nativa localizado na Encosta da Vitória, com vista privilegiada para a Baía de Todos os Santos. O terreno foi colocado à venda por mais de 10 milhões de reais.

Ambas as tentativas de vender os imóveis são resultado de uma decisão, tomada em dezembro de 2023, pela Câmara de Vereadores de Salvador. Na ocasião, os parlamentares deram aval a um projeto que abre caminho para a desafetação – mudança de destinação de uma área – de 44 terrenos municipais, incluindo 17 áreas verdes.

O texto foi sancionado por Reis sob críticas de entidades da sociedade civil. Em ação na Justiça Federal, a Procuradoria da República na Bahia tenta reverter a legislação por temer os impactos ambientais da venda dos terrenos.

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Last Update: 14/04/2025