
Publicado originalmente no Migalhas
Nesta segunda-feira, 14, ministro Gilmar Mendes decidiu suspender processos, em todo o país, que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
Esse tipo de contratação é frequente em áreas como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entregas, como os realizados por motoboys, entre outras.
Na decisão, o ministro destacou que a controvérsia quanto à legalidade desses contratos tem gerado uma sobrecarga no STF, devido ao grande número de recursos que questionam as decisões da Justiça do Trabalho. Essas decisões, em diversas situações, não têm seguido o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.
“Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva. Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes afirmou que o descumprimento contínuo da orientação do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado um cm o aumento de processos que chegam ao Supremo, fazendo com que este se torne, de fato, uma instância revisora das decisões trabalhistas.

Validade e competência
No ARE 1.532.603, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para lidar com casos de possível fraude e a definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
No caso em questão, o TST afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, considerando a existência de um contrato de prestação de serviços entre as partes, no formato de franquia.
Embora o caso envolva especificamente contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não se limita a essa modalidade. Segundo Gilmar Mendes, é essencial que a controvérsia seja abordada de maneira abrangente, levando em conta todas as formas de contratação civil e comercial.
A suspensão seguirá válida até que o Plenário do STF decida o mérito do recurso extraordinário.
- Veja a decisão.
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