Com as novas condenações de pessoas que foram se manifestar na Praça dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 veio à tona um fato curioso nas acusações. Alguns desses manifestantes estão sendo acusados de “causar animosidade entre as forças militares”, além de outros crimes que estão sendo imputados a eles, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público, associação criminosa e incitação ao crime. 

No dia 4 de abril do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de 17 réus acusados de envolvimento nos supostos “ataques golpistas” de 8 de janeiro. Os réus estão respondendo por incitação ao crime por meio da animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. 

Segundo a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo participou do acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Além disso, teria incitado práticas golpistas que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a destituição do governo legitimamente eleito.

Até o momento, por conta do envolvimento no acampamento golpista, e não diretamente nas depredações dos prédios públicos, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de 16 desses réus a 1 ano e 5 meses de prisão e pagamento de multa.

No entanto, esse tipo de acusação – causar animosidade entre as Forças Armadas – consiste em crime militar, previsto apenas no Código Penal Militar, aplicável somente a militares, como é sabido. Ou seja, dentre os réus do 8 de janeiro há indivíduos que estão sendo punidos por um crime que caberia apenas aos militares. 

O fato é que, em novembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Militar da União no julgamento de um civil por crime militar em tempo de paz.

O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes. Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei. “Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

Já Barroso explicou que a competência da Justiça Militar para julgar civis ocorre apenas “nos casos em que a ofensa recaia sobre bens jurídicos vinculados à função militar, como a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem”. No caso concreto, o crime de corrupção ativa militar “viola a probidade e a ordem administrativa militar”.

Segundo o Ministro Dias Toffoli a conduta atribuída ao réu “tem o potencial de afetar bens e interesses das Forças Armadas”, em função da “suposta ofensa às instituições militares e a suas finalidades”. A oferta de propina pode causar prejuízo à atividade funcional, à credibilidade e à moralidade da administração militar, bem como ao bom andamento dos seus trabalhos.

O fato em si é um claro absurdo. Em 2023, o STF então decidiu que civis podem ser julgados pela Justiça Militar. Trata-se de um abuso completo. Típico caso que aconteceria apenas sob uma ditadura militar ou em um Estado de exceção. Vai ficando cada vez mais claro a verdadeira ditadura que o Supremo Tribunal Federal está impondo ao país.

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Last Update: 14/04/2025