Para as empresas, 2025 será o ano da preparação, haja vista as diversas mudanças que vigorarão a partir do ano seguinte. Entre elas, destacam-se duas que são tão técnicas (especializadas) quanto estratégicas, a exigir o envolvimento da alta governança: reforma tributária e informações financeiras de sustentabilidade. Este artigo trata do primeiro assunto.
Fruto da discussão de ao menos cinco anos, a regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132) estará concluída em 2025. Essa matéria é sempre bastante técnica, objeto de estudo e prática profissional de especialistas; porém, em razão da significância das mudanças, será inevitavelmente estratégica. Certamente, as empresas se servirão da consultoria de técnicos especialistas, mas haverá demandas diretas para os administradores. Notem alguns exemplos.
O novo sistema tributário exigirá a avaliação da atual estrutura societária e operacional das empresas. Se há algum tempo as atividades econômicas foram “horizontalizadas” (ou mesmo “verticalizadas”) em razão dos tributos, a composição do grupo econômico será revista, podendo empresas serem incorporadas (extintas) ou criadas, dependendo da sua operação comercial.