Zanin vota para condenar Zambelli após adiamento; placar é de 5×0

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Ele depositou sua manifestação mesmo após o pedido de vista de Kassio Nunes Marques e ampliou o placar para 5 a 0 contra a parlamentar.

Falta um voto para a Corte formar maioria e condenar a deputada. Zanin seguiu o relator, Gilmar Mendes, que, além da pena de prisão, se manifestou a favor da perda de mandato de Zambelli. O caso começou a ser julgado na última sexta (21) em plenário virtual e está suspenso até que Nunes Marques devolva o processo para deliberação.

A manifestação de Zanin aparece no julgamento de Zambelli como “voto antecipado”. A parlamentar responde por sacar uma arma e perseguir o jornalista Luan Araújo durante uma discussão em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais. Relembre:

Além de Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes também seguiram o entendimento de Gilmar. A previsão era que o julgamento fosse concluído na próxima sexta (28).

Zambelli se tornou ré em agosto de 2024, quando foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por usar a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal” e os ministros aceitaram as acusações. Na ocasião, o placar foi de 9 a 2 contra ela: apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, divergiram dos colegas.

A defesa da deputada alega que ela não cometeu crimes e apenas sacou a arma como uma reação legítima a provocações. O jornalista alega que encontrou Zambelli em um bar de São Paulo e que a confusão começou após mandá-la “tomar no cu”.

Em seu voto, Moraes afirmou que “o porte de arma de fogo para defesa pessoal não a autoriza a perseguir, portando arma de fogo, em via pública, outras pessoas, ainda que supostos criminosos”. O magistrado ainda apontou que ela “constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima”.

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