O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou 15 leis que transformam a guarda municipal em polícia municipal, sob a justificativa de que as ações são inconstitucionais. 

O desembargador Mário Devienne Ferraz atendeu ao pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e suspendeu a lei aprovada na capital, sob a alegação de que a mudança de nome acarreta mudanças “drásticas” na administração pública.

“Diante da intensidade dos efeitos que certamente decorrerão da alteração do no meda ‘Guarda Civil Metropolitana’ para ‘Polícia Municipal de São Paulo’, a implicar na adoção de diversas providências por parte da Administração Pública, se pode inferir o risco de sobrevir dano irreparável ou de difícil reparação, com inegável prejuízo ao erário municipal e aos próprios munícipes”, afirmou Ferraz.

Já o Ministério Público de São Paulo, as guardas não se confundem institucionalmente com as polícias, pois as funções estão discriminadas na Constituição.

Além da capital, tentaram mudar o nome da Guarda Civil os municípios de São Bernardo do Campo, Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião Vinhedo e Ribeirão Preto.

A ideia de alterar o nome da GCM partiu de determinação do Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro decidiu que as guardas podem fazer o policiamento ostensivo e, consequentemente, atuem de forma semelhante à Polícia Militar. 

No entanto, a decisão da Corte não confirma se as guardas são, de fato, polícias.

*Com informações do Conjur.

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Last Update: 20/03/2025