O Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira 19. A lei estadual vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.
A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal.
“A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.
Na sessão desta quarta, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para eles, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita.