O Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública ​ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável.

A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira 19. A lei estadual vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.

A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal.

“A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência,  a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.

Na sessão desta quarta, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para eles, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita.

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Last Update: 19/03/2025