A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em processos contra o prefeito da capital fluminense, Eduardo Paes (PSD), por corrupção passiva e suposto caixa 2 na eleição municipal de 2012.

O colegiado optou, em sessão virtual finalizada em 28 de junho, por enviar os autos à Justiça Eleitoral e anular todas as decisões da vara criminal.

Gilmar Mendes, relator do caso, enfatizou que os casos têm relação com supostos ilícitos nas campanhas de Paes e do então PMDB. As ações, decorrentes de delações premiadas, tratam de negociações da prefeitura do Rio em obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.

Segundo Gilmar, ainda que haja supostos crimes comuns na lista de condutas atribuídas ao prefeito, existe um vínculo evidente com ilícitos previstos no Código Eleitoral.

A 2ª Turma do STF também autorizou o acesso de Paes aos atos relacionados aos depoimentos dos colaboradores premiados da OAS que o incriminam, desde que não se refiram a diligências em curso que possam ser prejudicadas.

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Última Atualização: 02/07/2024