A Justiça do Distrito Federal arquivou na última quarta-feira 14 uma ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) contra a primeira-dama Janja da Silva por suposto uso informal do Palácio do Planalto.
Na ação, o político de alegava que a primeira-dama violaria os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade ao manter uma estrutura de ao menos doze assessores. Ele ainda questionou o valor de cerca de 1,2 milhão de reais já gastos em viagens desde o início do governo Lula (PT).
Ele pedia a imediata exoneração dos servidores que trabalham para a primeira-dama, assim como a saída do gabinete ocupado por ela no terceiro andar do Palácio do Planalto, a poucos metros do de Lula, onde ela despacha.
Ao arquivar o caso, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana apontou “ausência de ilegalidade dos atos administrativos impugnados e/ou lesividade à moralidade administrativa” no caso concreto, concluindo que o vereador não conseguiu demonstrar o prejuízo aos cofres públicos com a atuação de servidores da Presidência da República.
“Não se pode deixar de anotar o fato de que, na ação popular, deve o autor trazer elementos que comprovem com eficácia a ilegalidade ou lesividade do ato impugnado, de modo que a mera reprodução de notícias de jornal ou mídia e/ou publicações em redes sociais não possuem respaldo probatório, sendo necessária a individualização da conduta de cada réu e a indicação do nexo de causalidade entre as condutas e o ato imputado ilegal”, escreveu.
A sentença ainda será revisada em instância superior, seguindo o rito obrigatório de ações populares. Caso o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirme a decisão, cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, o caso pode ir ao Supremo Tribunal Federal. O vereador disse ter a intenção de esgotar todos os recursos possíveis.