A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou um recurso e autorizou a extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado por Pequim para responder a um processo por suposta falsificação de informações tributárias.
Em agosto de 2024, o colegiado havia rejeitado a extradição sob o argumento de que havia a possibilidade de Zhifeng receber pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil, e de que ele poderia sofrer violações de direitos e garantias fundamentais.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, apontou, porém, avanços na legislação chinesa. Ele ressaltou que o Código de Processo Penal da República Popular da China, promulgado em 2018, define regras humanitárias de liberdade provisória e prisão domiciliar.
O código ainda prevê a revisão de qualquer julgamento com pena de morte pelo Supremo Tribunal Popular, além da invalidação de provas obtidas por meios ilícitos, como tortura.
A China também aboliu a pena de morte para 13 crimes econômicos e, com essa alteração, o STF entende que a pena aplicável a Zhifeng seria de três a dez anos de prisão.
Acompanharam Fachin na revisão da decisão os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.