A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão que condena a União a indenizar em 468 mil reais por danos morais a irmã e a tia de um jovem de 18 anos que morreu em uma atividade prática de formação de soldado do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo.

O rapaz e dois colegas se afogaram em um lago após receberem a ordem de “se molharem até o pescoço” para cumprir uma tarefa, em abril de 2018, no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve. Era parte do período básico de formação.

Na travessia, porém, um dos jovens escorregou e foi para a parte mais profunda do lago. Os dois tentaram ajudá-lo, mas também se afogaram. Segundo os autos, não houve a devida supervisão.

A União perdeu a disputa judicial na 4ª Vara Federal de Sorocaba (SP) e recorreu ao TRF-3 para reduzir o valor da indenização, sem sucesso.

“Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômica das partes, mostra-se razoável a condenação fixada na referida sentença”, concluiu a relatora, a desembargadora federal Leila Paiva.

Segundo Paiva, não há dúvida de que a morte resultou de “um conjunto de ações culposas praticadas pelos militares”, que agiram com negligência e imprudência.

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Last Update: 13/03/2025