Após ótima reflexão publicada aqui no JOTA por Sérgio Grama Lima e Bruno Romano em texto intitulado “Reforma tributária da simplificação vs. caos no contencioso fiscal”, pareceu um bom momento para sugerir outra ponderação, talvez um pouco mais arrojada, sobre as soluções para evitar a insegurança jurídica que, após as definições iniciais sobre a reforma tributária, se tornou quase certa diante da nova divisão de competências tributárias.

Em resumo, como muito bem apontado no texto anterior, a (bem-vinda) implementação dos tributos CBS e IBS em substituição às diversas imposições tributárias sobre receita e circulação de bens (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI, etc.) fará surgir um problema óbvio e que não vem sendo tratado com a devida importância, especialmente em um país em que, infelizmente, a litigiosidade é extremamente presente, seja: como funcionará a jurisprudência sobre esses tributos, considerando que incidem sobre um mesmo fato gerador, porém serão interpretados por tribunais totalmente distintos e autônomos?

Fonte: Jota

Leia mais em: https://tinyurl.com/ynyeh45c

Categorized in:

Governo Lula,

Last Update: 12/03/2025