A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento encerrado nesta terça-feira (11), que a Petrobras poderá buscar indenização por danos morais coletivos em decorrência dos ilícitos apurados pela extinta Operação Lava Jato, inclusive contra empresas que firmaram acordos de leniência com o Ministério Público Federal (MPF). 

A decisão unânime do colegiado do STJ ratificou o aditamento à petição inicial feita pela Petrobras em uma ação civil pública por improbidade administrativa contra empreiteiras, diretores da empresa e operadores do esquema de corrupção, alvos da força-tarefa. 

No aditamento, segundo informações da ConJur, a Petrobras argumentou que o esquema de corrupção, que envolveu diversos agentes públicos e privados, gerou enorme abalo na confiança pública, diante da gravidade dos fatos apurados.

Controvérsia no TRF-4

Como a ação civil pública ainda está em estágio inicial, sem sentença, o aditamento gerou recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que se manifestou favorável ao pedido de condenação por danos morais coletivos. 

Segundo o TRF-4, apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) não prever essa possibilidade, o ressarcimento integral do dano previsto na legislação abrange o dano extrapatrimonial. Contudo, na decisão, o Tribunal excluiu as partes que firmaram acordos de colaboração premiada, sob a alegação que, devido à leniência, essas partes haviam sido excluídas do pedido principal da ação civil pública.

A 2ª Turma do STJ, no entanto, discordou da exclusão e considerou legítimo o pedido da Petrobras de buscar indenização, mesmo contra os agentes que firmaram acordos de leniência. A prática, segundo a Corte, não infringe a Lei de Improbidade Administrativa em sua redação atual.

O julgamento

O julgamento da ação teve início em maio de 2021, mas foi interrompido em duas ocasiões por pedidos de vista. Ontem, ao encerrar a votação, o ministro Francisco Falcão explicou que o objetivo do legislador “foi impedir que fossem impostas duas sanções da mesma natureza pelo mesmo ato ilícito. Isso, porém, não impede o ressarcimento do dano e também o pagamento por danos morais coletivos”, diz a Conjur. 

Falcão acompanhou os votos do relator, ministro Herman Benjamin, e do ministro Og Fernandes, que já haviam se manifestado a favor da continuidade da ação.

Já a  ministra Maria Thereza de Assis Moura, sucessora de Herman Benjamin na presidência do STJ, observou que as mudanças na Nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplicam ao caso, uma vez que o processo ainda se encontra em estágio inicial.

A ministra ainda destacou que o mérito da questão não foi discutido, pois seu antecessor já havia votado. Neste sentindo, também não puderam votar os ministros Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos, que não eram integrantes do STJ quando o julgamento começou.

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Last Update: 12/03/2025