O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o pagamento do chamado “salário-companheiro” a servidores públicos do município de São Vicente (SP). O benefício mensal, previsto em lei municipal de 1978, era pago a servidores casados ou em união estável de pelo menos cinco anos, desde que as companheiras não exerciam atividade remunerada. A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro Nunes Marques destacou que todos os entes da federação devem respeitar os princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade. Portanto, o poder público não pode conceder de favor, regalia, privilégio ou proveito de acordo com a condição de cada indivíduo.

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Última Atualização: 02/07/2024