Reforma tributária e reequilíbrio contratual

Recentemente foi publicada a lei da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025). Ela institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de promover outras alterações.

Uma das questões decorrentes dessa nova legislação diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Em princípio, alterações tributárias levam à necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro quando seu impacto é comprovado. Há regra expressa sobre isso no âmbito das concessões (Lei 8.987/1995, art. 9º, § 3º) e para os contratos regidos pela Lei 14.133/2021 (arts. 103, § 5º, II, e 134).

Partindo disso, a LC 214/25 possui um capítulo inteiro dedicado ao reequilíbrio dos contratos administrativos (Capítulo IV da Seção V).

Fonte: Jota

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