O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que trata da reforma tributária sobre o consumo, ameaça liberdades religiosas, sindicais, associativas e partidárias garantidas pela Constituição.

A Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma coalizão de organizações do terceiro setor, constatou que as sanções em caso de infrações tributárias são desproporcionais de acordo com o texto do PLP.

Eduardo Szazi, advogado da Aliança, explica que a segunda etapa da reforma tributária estabelece as condições para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, a imunidade tributária de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e entidades sem fins lucrativos não é uma matéria que tem a ver sobre regulação sobre consumo e, portanto, não deveria ser discutida nesta temática.

“Mas quando o projeto resolveu tratar desse assunto, ele aumentou o nível de exigência para que essas unidades usufruam de imunidade tributária”, adianta o advogado.

De acordo com o artigo 150 da Constituição, a imunidade tributária garante a proteção de liberdades fundamentais. Ao isentar templos de qualquer culto, a Constituição protege a liberdade de religião. Ao não tributar entidades sindicais de trabalhadores e partidos políticos, a lei garante a liberdade de associação e organização política. E a isenção de entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social preservar a liberdade de associação, de expressão e direitos básicos da população.

“Quando nós confrontamos essas mudanças em audiências públicas e a autoridades fiscais, eles disseram que era para melhorar os controles. Só que se nós olharmos a situação real, não temos problemas de controle e nem de infração às regras de controle hoje”, continua Szazi.

Histórico

O advogado da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil explica que, para suspender a imunidade tributária de uma instituição, é preciso expedir um ato declaratório executivo.

Nos últimos cinco anos, Szazi encontrou apenas 12 casos em um universo de 250 mil associações.

Já sobre os maiores devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, apenas 79 instituições sem fins lucrativos têm dívidas tributárias superiores a R$ 100 milhões.

“Esse número também não é relevante. Então, qual é a razão para mudar uma regra que está sendo satisfatoriamente cumprida? E por que eu assumo que está sendo satisfatoriamente cumprida? Porque há baixo índice de descumprimento das regras”, continua o advogado.

Sanções

Outra preocupação da organização é sobre a proporcionalidade da sanção que incide sobre os infratores caso o PLP seja aprovado. Atualmente, a entidade que comete uma infração tributária perde o direito à imunidade naquele ano.

“O que o artigo 9 [do PLP] está prevendo é retroagir, sem limitar prazo, mas teoricamente seria de cinco anos, que é o que o código permite de cobrança retroativa de impostos, e também suspende para o futuro. Isso é muito grave, porque é uma sanção muito grande, muito maior do que se pratica hoje. Punir os exercícios futuros e os exercícios passados é uma sanção extremamente onerosa”, conclui Szazi.

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Última Atualização: 01/07/2024