O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou uma decisão da primeira instância e ordenou que um casal vacine em até 60 dias as duas filhas, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de até 10 mil reais.
O Ministério Público interpôs a ação após detectar uma violação às normas de proteção a crianças e adolescentes. A imunização só seria justificada pela Justiça se houvesse uma contraindicação explícita assinada por um médico.
A mãe recorreu da decisão ao TJ-SC com a alegação de que toma as devidas providências para a saúde das filhas e que seria obrigada a imunizá-las sem ter segurança.
A nova decisão destaca que a Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.
“Enquanto cidadãos comprometidos com a ética, permanecemos com o compromisso inquestionável para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, afirma a determinação da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.