Denúncia narra que o parlamentar Amauri Ribeiro praticou o crime eleitoral contra a deputada Bia de Lima durante discursos na Alego

Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) na última quinta-feira (6), o Ministério Público Eleitoral defendeu o recebimento de denúncia apresentada contra o deputado estadual Amauri Ribeiro (União Brasil) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Bia de Lima (PT).

Conforme a denúncia do MP Eleitoral, protocolada em outubro de 2024, Ribeiro praticou o crime eleitoral em nove situações distintas ao assediar, humilhar, constranger e discriminar a parlamentar, menosprezando a sua condição de mulher, em discursos proferidos na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Caso a denúncia seja recebida, o deputado se torna réu em ação penal a ser julgada pela Corte do TRE.

Durante a sessão, o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff rebateu a tese da defesa do deputado, que alega não haver cometimento de crime por conta da imunidade parlamentar. “Essa prerrogativa, fundamental para a independência do Poder Legislativo, não é, contudo, um escudo para a prática de crimes, especialmente aqueles que atentam contra a igualdade e a dignidade de outros representantes do povo”, afirmou.

Segundo o procurador, a própria razão de ser da Lei nº 14.192/2021, que tipificou a violência política de gênero no artigo 326-B do Código Eleitoral, seria esvaziada caso a imunidade parlamentar fosse interpretada de forma a acobertar tais condutas. “O legislador, ao criar este tipo penal, reconheceu a necessidade de proteger as mulheres na política, historicamente sub-representadas e vulneráveis a ataques misóginos que visam silenciá-las e impedir o pleno exercício de seus mandatos”, pontuou.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, já se manifestou no sentido de que a imunidade parlamentar não é absoluta e não abrange a violação de normas protetivas específicas, como aquelas que defendem a integridade física e a dignidade das mulheres, acrescentou o procurador.

Após a manifestação do procurador regional eleitoral e do advogado de defesa, o relator do processo adiou o julgamento para a próxima sessão, a ser realizada na terça-feira (11), às 17h.

Confira a íntegra da sessão do TRE-GO do dia 6 de março.

Crimes praticados na tribuna da Alego

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral pede a condenação de Ribeiro com base no artigo 326-B do Código Eleitoral e requer indenização por danos morais à vítima. A denúncia apresenta vídeos das sessões e depoimentos de testemunhas como evidências da prática sistemática do crime eleitoral. O acordo de não persecução penal (ANPP) e a suspensão condicional do processo foram considerados inviáveis pelo MP Eleitoral devido à gravidade dos crimes.

O MP Eleitoral aponta que Amauri Ribeiro proferiu diversos xingamentos, sempre em público, diante de outros deputados estaduais, prefeitos, deputados federais, governador de Estado e outras autoridades, em eventos transmitidos pela internet ao vivo e que contam com milhares de visualizações. Os fatos estão documentados em gravações das transmissões de sessões ordinárias da Alego, disponíveis no YouTube.

Veja as íntegras da denúncia e do aditamento da denúncia, que compilam os nove fatos apontados como crimes de violência política de gênero.

Aprimoramento da atuação institucional

O Ministério Público Federal instituiu, no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG), em junho de 2021, com foco nas eleições de 2022. Posteriormente, foi transformado em grupo permanente, com funcionamento e composição regulamentados.

Dentre as atribuições do GT estão o monitoramento de casos de violência política de gênero; a fiscalização da aplicação efetiva das normas que tratam sobre a participação feminina na política e que tipificam como ilícita a conduta de praticar violência política contra a mulher e promoção de cursos e treinamentos sobre a temática, direcionados aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral, órgãos do sistema de justiça e à sociedade.

Em Goiás, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO), o TRE e a Superintendência Regional da Polícia Federal celebraram acordo, em março de 2024, estabelecendo diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. A medida visa coibir e punir crimes que atentem contra a integridade física, psicológica, moral e econômica das mulheres, garantindo igualdade de condições e oportunidades na participação política. O fomento à participação feminina na política, por meio do combate à violência política de gênero e à fraude nas candidaturas de mulheres, é uma das linhas de atuação prioritárias da PRE-GO.

Publicado originalmente pelo MPF em 07/03/2025

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Last Update: 08/03/2025