Supremo Tribunal Federal anula o pagamento do “subsídio-conjugue” a funcionários de uma cidade paulista; explique

O Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, o pagamento de um benefício conhecido como “auxílio-conjugal” a servidores públicos de São Vicente, no litoral de São Paulo.

Prevaleceu o voto do relator, Luís Carlos Marques, para quem a benesse afronta princípios constitucionais que regem a administração pública.

Conforme a lei municipal 1.780/1978, o benefício se aplica a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exerçam atividade remunerada. A Procuradoria-Geral da República acionou o STF contra a legislação.

O julgamento ocorreu no plenário virtual até a última sexta-feira 28. Segundo Luís Carlos, estados e municípios devem seguir os preceitos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, sem conceder regalias.

O “auxílio-conjugal”, prosseguiu o relator, provoca uma desequiparação ilegítima em relação a servidores solteiros, viúvos ou divorciados. Os valores pagos até a data de publicação da decisão do STF, porém, não terão de ser devolvidos.

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