O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nos próximos dias se a Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, aplica-se ao caso Rubens Paiva, morto pela ditadura militar que deu fim ao seu corpo.

O ex-deputado federal teve seu desaparecimento contado no filme “Ainda Estou Aqui”, vencedor do Oscar 2025 na categoria Melhor Filme Internacional.

Além dele, também serão julgados os casos do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.

Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

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Dessa forma, os ministros vão examinar se a Lei da Anistia se aplica aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar.

A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo plenário virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado e de outros dois opositores ao regime em vigor entre 1964 e 1985.

Agora, ao reconhecer a repercussão geral desses três novos casos, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a corte amplia o debate para crimes com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF.

Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia. A tese a ser fixada pelo STF no julgamento do mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

Relator

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Alexandre explicou que o julgamento não esclareceu sua aplicação a crimes permanentes.

Ele também destacou que a responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto no país, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.

De acordo com o ministro, os processos em tramitação sobre Paiva e os outros dois opositores da ditadura são uma oportunidade de o STF tratar do assunto com base em novos elementos.

“Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances”, afirmou.

Com informações da Ascom/STF

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Last Update: 05/03/2025