Pessoa segurando smartphone em ambiente com pouca iluminação: uso de perfis falsos na internet para aplicar golpes pode se tornar crime no Brasil, com penas que variam de um a oito anos de prisão – Foto: Reprodução

Um novo projeto de lei propõe a criação do crime de falsa identidade digital no Código Penal. A medida busca punir quem usa perfis falsos na internet para enganar e obter vantagens ilícitas, causando prejuízo financeiro, moral ou psicológico às vítimas. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, além de multa.

A proposta estabelece que a infração ocorre quando alguém cria, usa ou mantém perfis falsos para manipular psicologicamente outra pessoa e induzi-la ao erro. Se o crime envolver o uso indevido de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, a punição pode ser aumentada de um terço ao dobro.

O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar argumenta que a legislação atual não abrange de forma clara crimes desse tipo, permitindo que fraudadores escapem da responsabilização.

Segundo ela, “a omissão legislativa ou a falta de clareza na tipificação dessas condutas têm permitido que criminosos escapem da responsabilização, deixando vítimas e suas famílias desamparadas e expostas a graves consequências sociais e emocionais.”

Casos desse tipo têm sido comuns no Brasil. Em Toledo (PR), uma mulher de 79 anos perdeu R$ 4.000 após acreditar que estava namorando o empresário Elon Musk, dono da plataforma X. Em Formosa (GO), outra vítima, de 69 anos, contraiu empréstimos que somaram mais de R$ 150 mil depois de cair no mesmo golpe.

Print de conversa entre falso Elon Musk e idosa: a moradora de Formosa, no Entorno do DF, salvou o número do golpista como “My love Musk” – Foto: Reprodução

A punição pode ser ainda mais severa se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Nesses casos, a pena sobe para quatro a oito anos de prisão.

O mesmo vale quando o crime envolve obtenção de benefício econômico indevido, extorsão ou a divulgação de conteúdo íntimo da vítima.

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Last Update: 02/03/2025