O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para impedir os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino de analisar a denúncia contra o ex-presidente no inquérito do golpe. A decisão foi assinada nesta sexta-feira 28.
Barroso, ao negar os pedidos, destacou que esta é a quarta tentativa da defesa do ex-presidente para impedir ministros de julgar os processos dos quais ele é investigado. Nas três anteriores, todas negadas, o alvo era Alexandre de Moraes, relator das ações.
Os advogados de Bolsonaro alegaram que Dino e Zanin já moveram processos contra o ex-presidente e, por isso, não poderiam julgá-lo.
O primeiro ingressou com ação contra Bolsonaro, quando era governador do Maranhão, em 2021. A queixa-crime foi apresentada após Bolsonaro acusar Dino de não utilizar a Polícia Militar para melhorar a segurança em visita ao estado. Já Zanin assinou outro processo semelhante quando era advogado de Lula.
Antes de decidir, Barroso pediu informações aos seus colegas de toga. Dino afirmou não ver problema em analisar a denúncia contra Bolsonaro porque já julgou outros processos envolvendo o ex-capitão. “Agora, de modo surpreendente e violador de uma espécie de preclusão lógica, é suscitado um impedimento sem qualquer fato novo”, considerou o ministro.
Já Zanin disse à presidência da Corte não ter nenhum sentimento negativo contra Bolsonaro. “Não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão”.
O presidente considerou que os argumentos apresentados já foram refutados em outras ocasiões com base na jurisprudência da Corte. Ele também repreendeu a defesa por utilizar a Arguição de Impedimento também para transferir ao plenário a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República – hoje, a expectativa é que o caso seja discutido na Primeira Turma
O ex-capitão foi enquadrado pela PGR nos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O caso envolve a tentativa de reverter o resultado das eleições de 2022.