O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reabrir a investigação sobre as acusações de “rachadinhas” contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, que teve acesso a informações do processo, que corre sob segredo de justiça.
Segundo o jornal, Gilmar, relator do caso, negou dois pedidos na quarta-feira 26. Em um deles, o ministro afirmou que o caso não caberia ao Supremo, pois não havia relação com a Constituição Federal. No outro, a argumentação é que o Ministério Público perdeu prazo para recurso e também buscava reabrir uma discussão já superada, relativa ao foro privilegiado.
A acusação de “rachadinha” é relativa ao período em que Flávio Bolsonaro foi deputado estadual do Rio de Janeiro. O mandato dele terminou em 2019 – mesmo ano em que se tornou senador. O MP alega que, ao deixar de ser deputado, ele teria perdido o foro. Entretanto, o STF tem entendimento firmado de que o foro se mantém mesmo após o fim dos mandatos de agentes públicos.
Entenda o caso
As chamadas “rachadinhas” acontecem quando pessoas contratadas em gabinetes de políticos são coagidos a abrir mão de parte do salário, destinando esse dinheiro aos titulares dos cargos eletivos.
Em 2018, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou uma movimentação atípica de 1,2 milhão de reais na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz, durante o período em que Flávio ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio.
O dinheiro, segundo os promotores, seria lavado com a aplicação em uma loja de chocolates em um shopping no Rio. Outras formas de lavagem seriam a compra de imóveis com dinheiro em espécie e o pagamento de despesas pessoais.
Em 2020, o Ministério Público denunciou Flávio, Queiroz e mais 15 pessoas ao Tribunal de Justiça do Rio por organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato e apropriação indébita.
No ano seguinte, porém, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu um recurso da defesa do senador e anulou todas as decisões expedidas pela Justiça do Rio no início do caso.
O recurso questionava uma decisão da Turma que rejeitou pedidos para derrubar todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. A defesa argumentava que o senador tinha direito a foro privilegiado de deputado estadual e, portanto, o caso não poderia ter sido conduzido por um magistrado de primeira instância.
Com a anulação das decisões de Itabaiana, o MP pediu a anulação da denúncia contra Flávio. O Órgão Especial do TJ-RJ acolheu a solicitação.