O saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai passar por mudanças em breve com a assinatura de uma Medida Provisória prevista para a próxima sexta-feira 28. O documento será assinado pelo presidente Lula (PT).
Essa modalidade pode ser usada por trabalhadores que são demitidos sem justa causa e não podem acessar o valor total que está disponível no fundo. Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Nesse caso, o valor restante fica retido na conta, podendo ser retirado em saques-aniversário no futuro. Depois de demitido, o trabalhador até pode solicitar a volta para a outra modalidade de acesso ao fundo, conhecida como saque-rescisão, mas há um prazo de dois anos para a troca.
A mudança promovida pelo governo foca, justamente, nesse prazo. Com a MP, não haverá mais a necessidade de se esperar os dois anos. Além disso, os trabalhadores demitidos sem justa causa e já inscritos no saque-aniversário também vão poder sacar todo o montante do fundo.
Quem tem direito e como sacar
Segundo o governo, as novas regras valem para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 (quando o saque-aniversário teve início no país) e a data da publicação da MP, mas que não podiam acessar o valor integral do FGTS por terem aderido ao saque-aniversário.
Os valores serão creditados diretamente na conta cadastrada no FGTS. Pelas novas regras, os valores serão liberados em duas etapas:
- Na primeira, o saldo a ser liberado terá um limite de 3 mil reais;
- Na segunda, caso o saldo do trabalhador seja superior, o restante do valor será liberado 110 dias após a publicação da MP.
O governo espera atender 12,1 milhões de trabalhadores, estimando que o valor total distribuído chegue a 12 bilhões de reais. Depois do prazo de vigência da MP, os trabalhadores que fizerem a opção pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo.