O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia pode ser aplicada aos crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante o período da ditadura militar (1964-1985).

A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em processos que apuram as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outros dois opositores ao regime: o jornalista Mário Alves (que, assim como Paiva, nunca teve seu corpo encontrado) e o militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.

Ao reconhecer a repercussão geral dos novos casos, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte amplia o debate para crimes com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF.

O magistrado também destacou que a responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto no país, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.

Para a Corte, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia. Agora, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento do mérito deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

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Last Update: 24/02/2025