Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou dúvidas ao divulgar uma lista de atividades que não podem mais aderir ao regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Em nota, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal explicou que as exclusões já haviam sido feitas em gestões anteriores.
A responsabilidade por incluir, modificar ou excluir profissões da lista é do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Apesar da confusão, é importante que os microempreendedores escolham com atenção a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ao registrar o CNPJ MEI.
Segundo Kályta Caetano, especialista em contabilidade da plataforma MaisMei, a classificação incorreta pode levar a multas, desenquadramento do regime e pagamento de tributos retroativos.
Como a CNAE impacta o MEI
A CNAE define o volume de tributos, as obrigações e os benefícios aplicáveis a cada empresa. Além disso, uma escolha equivocada pode dificultar a fiscalização e gerar problemas para o responsável pelo CNPJ.
Outro ponto importante é que o desenquadramento do MEI resulta na perda de benefícios, como acesso a crédito e incentivos governamentais.
Kályta Caetano destaca que erros no cadastro também podem impedir a emissão de notas fiscais.
Isso pode causar problemas com clientes e fornecedores. Em alguns casos, a empresa pode até perder oportunidades de negócios.
Bancos e órgãos públicos podem recusar empréstimos ou incentivos se identificarem inconsistências no cadastro. Por outro lado, a necessidade de alvarás ou licenças específicas também deve ser considerada.
Se a atividade real não corresponder à cadastrada, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para operar legalmente no município.
Tributação varia conforme o setor
Atualmente, o MEI permite cerca de 467 atividades, divididas em três setores com tributos diferentes. No comércio e indústria, a contribuição é de R$ 75,90 (5% do salário mínimo – INSS) + R$ 1,00 (ICMS).
Para serviços, o valor é de R$ 75,90 + R$ 5,00 (ISS). Já no setor de comércio e serviços, a contribuição inclui R$ 75,90 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS).
A especialista alerta que, embora a diferença nos valores seja pequena, escolher uma CNAE errada para pagar menos impostos é um risco que não compensa.
Por outro lado, um erro não intencional pode fazer com que o empreendedor pague tributos acima do necessário por anos.
Onde consultar as atividades permitidas
As ocupações permitidas ao MEI são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Elas estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
A lista completa está disponível no Portal do Empreendedor. Kályta Caetano reforça a importância de verificar a classificação correta antes de formalizar o cadastro.
“A escolha adequada da CNAE evita problemas futuros e garante que o empreendedor possa usufruir de todos os benefícios do regime MEI”, conclui.