Agentes da GCM de São Paulo. Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (20), que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, incluindo o policiamento comunitário e a realização de prisões em flagrante. A decisão estabelece que as guardas não têm poder de investigação, mas podem atuar de forma preventiva e cooperativa com as polícias Civil e Militar, de acordo com os limites constitucionais.

A Corte entendeu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e podem atuar na proteção de pessoas, bens e serviços públicos, desde que sua atuação seja limitada ao território do município e fiscalizada pelo Ministério Público.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que questionava a validade de uma norma municipal que permitia à Guarda Civil Municipal (GCM) da capital paulista realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a competência para legislar sobre segurança pública não é exclusiva dos estados e da União, mas também dos municípios.

Ele reforçou que as guardas municipais devem atuar em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, sem sobrepor suas atribuições. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o voto de Fux.

Ministros do STF durante julgamento nesta quinta-feira (20), em Brasília. Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF estabelece uma tese de repercussão geral, que servirá de base para o julgamento de outras 53 ações sobre o tema que estão em tramitação na Corte.

A tese afirma que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que entenderam que a questão central do recurso perdeu o objeto após a edição de uma nova lei que substituiu a norma invalidada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP havia derrubado a norma municipal sob o argumento de que o Legislativo municipal invadiu a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

A decisão do STF reforça o papel das guardas municipais como agentes de segurança pública, ampliando suas atribuições para além da proteção do patrimônio público. “As guardas municipais não devem se restringir à proteção de bens públicos, mas atuar em cooperação com os demais órgãos policiais”, afirmou o ministro Flávio Dino, que também votou a favor da ampliação das atribuições das guardas.

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Last Update: 21/02/2025