Um dia após o Supremo Tribunal Federal permitir que as guardas civis municipais atuem em policiamento ostensivo e realizem prisões em flagrante, o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB) afirmou que estuda mudar o nome da GCM paulista para Polícia Metropolitana ou Polícia Urbana. As declarações foram dadas durante uma agenda nesta sexta-feira 21.
Segundo o emedebista, o entendimento da Corte representa “uma pancada contra a criminalidade” e deixa clara a competência da CGM. “A gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já tá muito bem armada, preparada, treinada”, acrescentou Nunes.
O prefeito afirmou que a Procuradoria Geral do Município ainda vai avaliar se deve enviar um projeto de lei ou se a alteração do nome do órgão se dará por decreto. De acordo com o entendimento fixado pelo STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante.
Foram 8 votos favoráveis à tese apresentada pelo relator do caso, Luiz Fux. A ação tem repercussão geral – ou seja, a tese definida pela Corte valerá para decisões semelhantes em todo o País. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin foram votos vencidos.
O caso chegou ao Supremo após o TJ paulista declarar inconstitucional trecho de uma lei que atribuía à GCM o papel de realizar “policiamento preventivo e comunitário visando a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.
A avaliação do juiz local, à época, era de que a Câmara de Vereadores invadiu a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública. Para o relator no STF, no entanto, a lei de São Paulo está em conformidade com a CF, pois respeita a repartição de responsabilidades. Confira a tese vencedora no tribunal:
“I. É constitucional no âmbito dos municípios o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia Judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, VII, da Constituição Federal.
II. Conforme o art. 144, §8º da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
Por meio do reconhecimento facial das câmeras de Smart Sampa, a CGM da capital já tem realizado prisões em flagrantes. Segundo a prefeitura, são cerca de 700 foragidos presos pelo órgão desde o ano passado. A plataforma tem sido uma das principais bandeiras do segundo mandado de Nunes.