Reforma tributária da simplificação vs. caos no contencioso fiscal

O sistema tributário brasileiro sobre o consumo foi instituído pela Constituição de 1967, atribuindo aos estados a competência do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM), os municípios o Imposto sobre Serviços (ISS), e a União o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços de Transportes e de Comunicações (ISTC), e contribuições sociais – Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial).

Já a CF/1988 não trouxe grandes mudanças no sistema tributário, tendo alterado que (i) o ISTC foi incorporado ao ICM dos estados e, assim, este teve seu nome atualizado para Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), e (ii) o Finsocial foi posteriormente substituído pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Assim, as competências passaram a ser: (i) União: IPI, PIS e Cofins; (ii) estados: ICMS; e (iii) municípios: ISS.

Fonte: Jota

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