Nessa terça-feira (19), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia formal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Além disso, outras 33 pessoas foram denunciadas pela instituição comandada pelo conservador Paulo Gonet.

A lista de denunciados pela PGR é a seguinte:

– Ailton Gonçalves Moraes Barros
– Alexandre Rodrigues Ramagem
– Almir Garnier Santos
– Anderson Gustavo Torres
– Ângelo Martins Denicoli
– Augusto Heleno Ribeiro Pereira
– Bernardo Romão Correa Netto
– Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
– Cleverson Ney Magalhães
– Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
– Fabrício Moreira de Bastos
– Filipe Garcia Martins Pereira
– Fernando de Sousa Oliveira
– Giancarlo Gomes Rodrigues
– Guilherme Marques de Almeida
– Hélio Ferreira Lima
– Jair Messias Bolsonaro
– Marcelo Araújo Bormevet
– Marcelo Costa Câmara
– Márcio Nunes de Resende Júnior
– Mário Fernandes
– Marília Ferreira de Alencar
– Mauro César Barbosa Cid
– Nilton Diniz Rodrigues
– Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
– Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
– Rafael Martins de Oliveira
– Reginaldo Vieira de Abreu
– Rodrigo Bezerra de Azevedo
– Ronald Ferreira de Araújo Júnior
– Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
– Silvinei Vasques
– Walter Souza Braga Netto
– Wladimir Matos Soares

De acordo com o documento da PGR, Bolsonaro teria liderado o núcleo central de uma organização criminosa que teria praticado atos contra a “democracia” e que tinha um “projeto autoritário de poder”.

“JAIR MESSIAS BOLSONARO, junto com ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM, ALMIR GARNIER SANTOS, ANDERSON GUSTAVO TORRES, AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e WALTER SOUZA BRAGA NETTO, integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, formaram o núcleo crucial da organização criminosa, mesmo tendo havido adesão em momentos distintos.

Deles partiram as principais decisões e ações de impacto social que serão narradas nesta denúncia. MAURO CÉSAR BARBOSA CID, embora com menor autonomia decisória, também fazia parte desse núcleo, atuando como porta-voz de JAIR MESSIAS BOLSONARO e transmitindo orientações aos demais membros do grupo.”

Os crimes imputados a Bolsonaro são:

  • liderança de organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro se tornará réu e responderá a um processo penal no STF, podendo ser condenado e preso.

Em nota, a defesa de Bolsonaro negou que ele tenha qualquer envolvimento com um plano golpista e disse estar estarrecida com as acusações.

Leia a nota na íntegra:

“A defesa do Presidente Jair Bolsonaro recebe com estarrecimento e indignação a denúncia da Procuradoria-Geral da República, divulgada hoje pela mídia, por uma suposta participação num alegado golpe de Estado.

O Presidente jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam.

A despeito dos quase dois anos de investigações — período em que foi alvo de exaustivas diligências investigatórias, amplamente suportadas por medidas cautelares de cunho invasivo, contemplando, inclusive, a custódia preventiva de apoiadores próximos —, nenhum elemento que conectasse minimamente o Presidente à narrativa construída na denúncia, foi encontrado.

Não há qualquer mensagem do Presidente da República que embase a acusação, apesar de uma verdadeira devassa que foi feita em seus telefones pessoais.

A inepta denúncia chega ao cúmulo de lhe atribuir participação em planos contraditórios entre si e baseada numa única delação premiada, diversas vezes alteradas, por um delator que questiona a sua própria voluntariedade. Não por acaso ele mudou sua versão por inúmeras vezes para construir uma narrativa fantasiosa.

O Presidente Jair Bolsonaro confia na Justiça e, portanto, acredita que essa denúncia não prevalecerá por sua precariedade, incoerência e ausência de fatos verídicos que a sustentem perante o Judiciário.”

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Last Update: 19/02/2025