A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB-MA) que proíbe a penhora de bens essenciais à dignidade das pessoas com deficiência. A medida, que agora segue para análise do Senado, busca garantir a proteção de itens fundamentais para a vida cotidiana e a autonomia desses cidadãos.
O deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) teve participação decisiva na tramitação da proposta, com a aprovação de seu substitutivo, que aprimorou o texto original. “Estamos falando de algo que não é apenas uma questão jurídica, mas sim de dignidade humana. Impedir que esses bens sejam tomados é garantir que pessoas com deficiência possam manter sua independência e qualidade de vida”, afirmou o parlamentar.
A relatora da matéria no plenário, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), acatou o substitutivo de Jerry, garantindo consenso para a aprovação do projeto. O texto altera o Código de Processo Civil para incluir explicitamente que equipamentos e bens indispensáveis ao exercício da cidadania das pessoas com deficiência não podem ser penhorados em processos judiciais. Atualmente, a legislação já protege alguns bens, como móveis e utensílios domésticos, mas não havia uma previsão específica para itens utilizados por pessoas com deficiência.
A proposta recebeu amplo apoio entre os deputados e foi considerada um reforço ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Essa aprovação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência”, destacou um parlamentar durante a sessão. Nos bastidores, Jerry também se movimentou para garantir consenso sobre a necessidade da medida.
Organizações que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência elogiaram a iniciativa e reforçaram a importância de garantir segurança jurídica para aqueles que dependem desses bens. “A penhora de equipamentos essenciais pode colocar uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade. Essa medida é uma proteção necessária”, afirmou um representante do setor.
Agora, a expectativa é que o Senado mantenha o texto e viabilize a sanção presidencial, consolidando essa mudança na legislação e fortalecendo a proteção jurídica para as pessoas com deficiência.