O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, afirmou que pode determinar a suspensão do funcionamento do WhatsApp no Brasil caso a Meta não restabeleça em até 48 horas o acesso de um usuário à plataforma.
Segundo a decisão, assinada na segunda-feira 10, a empresa não respeitou uma liminar que ordenou o acesso do autor da ação ao WhatsApp Business. O descumprimento, diz o magistrado, gerou contínuos prejuízos, uma vez que o usuário depende da plataforma para suas atividades comerciais.
A Meta sustenta que o contato do autor está “disponível”, mas não anexou provas concretas ao processo. Afonso Júnior elevou, então, a multa diária a 3 mil reais, limitada a 50 mil reais.
“Em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser novamente majorada e outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no País“, completou.