A Reforma Tributária teve sua regulamentação sancionada em 16 de janeiro e estabeleceu condições fiscais diferenciadas para impulsionar a produção de biocombustíveis e de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Este movimento posiciona ainda mais o país na rota de investimentos globais e em posição de protagonismo na transição energética.
O artigo 175 do Projeto de Lei da Reforma Tributária, aprovado pelo Senado e a Câmara dos Deputados, prevê que as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) relativas aos biocombustíveis e ao hidrogênio verde ficarão entre 40% e 90% da alíquota dos combustíveis fósseis. O nível de redução da tributação dos combustíveis verdes deverá variar com base na sua equivalência energética, nos preços de mercado e nas unidades de medida dos combustíveis comparados.
Fonte: Um Só Planeta
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