Uma decisão da Justiça de Goiás determinou que os restaurantes vinculados ao aplicativo iFood não podem exigir valor mínimo nos seus pedidos.
A decisão foi tomada pela juíza Eliane Christina Alencastro Veiga Araujo, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO). A eliminação da necessidade de valor mínimo para compras no aplicativo, anotou, deve ser gradual.
A juíza atendeu a um pedido do Ministério Público de Goiás, que argumentou que a exigência de valor mínimo para os pedidos constitui venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, essa prática força clientes à compra de itens adicionais que não desejavam inicialmente.
Na ação, o iFood também foi condenado ao pagamento de 5,4 milhões de reais a título de dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A empresa vai recorrer da decisão e argumentou que atua apenas como intermediadora entre os consumidores e os estabelecimentos comerciais, de modo que não cabe a ela estabelecer o pedido mínimo.
Segundo o iFood, a decisão é responsabilidade dos restaurantes. Apesar disso, a plataforma afirma que a exigência de um valor mínimo gera viabilidade econômica para a operação.
A Justiça, porém, entendeu que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento de serviços, uma vez que é responsável pelo funcionamento da plataforma e determina as regras válidas para compras.