O Ministério das Mulheres anunciou que está aberto até o dia 28 de fevereiro o período para empresas com 100 ou mais empregados enviarem as informações que farão parte do 3º Relatório de Transparência Salarial. 

Para fornecer as informações, basta acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres (MMulheres). 

A iniciativa faz parte do Decreto 11.795, que regulamenta a Lei 14.611 – a Lei da Igualdade Salarial -, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. 

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º Relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. 

Com a entrega do documento, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. As empresas que não tornarem públicas informações, ao menos duas vezes ao ano (fevereiro e agosto), estarão sujeitas a multas.

Segundo relatório

De acordo com o MMulheres, o resultado do 2º Relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. 

“Os números demonstram o que já sabíamos por meio de pesquisas, os homens recebem remunerações maiores que as mulheres. Temos que continuar a enfrentar essa desigualdade tão forte no mundo do trabalho, porque permanecer como está é impedir as mulheres de ascender e ocupar novos espaços”,  enfatizou a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Na mesma linha, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, declarou que “a Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “.

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres 

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Last Update: 07/02/2025