A 11ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos foi ratificada em 7 de fevereiro de 1795 e estabeleceu limites ao poder judicial federal no julgamento de certos processos movidos contra estados.

A emenda surgiu em resposta ao caso Chisholm v. Georgia (1793), no qual Alexander Chisholm, um cidadão da Carolina do Sul, processou o estado da Geórgia por uma dívida não paga. A Suprema Corte dos EUA decidiu que um cidadão podia processar um estado em tribunais federais, com base na Constituição.

Essa decisão causou grande insatisfação entre os estados, pois temiam que isso abrisse precedentes para múltiplas ações judiciais contra governos estaduais, especialmente por credores estrangeiros.

A 11ª Emenda afirma:

“O Poder Judiciário dos Estados Unidos não deve ser interpretado como se estendendo a qualquer ação judicial ou equitativa movida ou processada contra um dos Estados Unidos por cidadãos de outro estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer Estado estrangeiro.”

A emenda restringiu a jurisdição dos tribunais federais, impedindo que cidadãos processassem estados sem o consentimento deles. Ela reforçou o princípio da soberania dos estados, garantindo que processos contra estados fossem julgados nos tribunais estaduais ou apenas com a permissão do próprio estado.

Ou seja, a emenda diminui o poder do Judiciário federal, uma política democrática. Quando menos poder tiver o Judiciário mais o Estado tende a respeitar os direitos democráticos dos cidadãos.

Com o tempo, a interpretação da 11ª Emenda foi ampliada para proteger estados também contra processos movidos por seus próprios cidadãos e até por governos estrangeiros.

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Last Update: 07/02/2025