A Câmara analisa um projeto de lei que limita a apreensão de armas de fogo lícitas usadas em situações de legítima defesa aos casos em que o recolhimento seja indispensável às investigações. A proposta partiu do deputado federal Delegado Fabio Costa (PP-AL).
O texto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. Ou seja, a menos que um grupo de deputados apresente um recurso, não será necessário o aval do plenário antes de o projeto seguir para o Senado.
A proposta estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de um objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável à apuração. Neste caso, deverá fundamentar a decisão.
Atualmente, o Código de Processo Penal determina que a autoridade policial deve, assim que tomar conhecimento de uma infração penal, “apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais”.
“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, justifica o autor.
O relator da matéria é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que já emitiu um parecer favorável na CCJ. Ainda não há uma data definida para ocorrer a votação.