Po unanimidade, a 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo contra um homem negro acusado de ofender um italiano branco declarando que não existe “racismo reverso”. No julgamento, os ministros afirmaram que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, destacando que o racismo é um problema estrutural que afeta historicamente grupos minoritários.
O julgamento e o entendimento do STJ
O caso aconteceu em Coruripe, Alagoas. Um homem negro trocou mensagens com um italiano, casado com sua tia, e o chamou de “escravista cabeça branca europeia”. O desentendimento aconteceu porque o réu prestou um serviço ao italiano, mas não recebeu o pagamento. Ele também afirmou que o estrangeiro havia prometido dividir um terreno com ele e não cumpriu o combinado.
Com base nessa conversa, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) acusou o homem negro de injúria racial, crime que ocorre quando alguém ofende outra pessoa com base em sua raça ou cor.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que a denúncia apresentava “uma ilegalidade flagrante” e que “a interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Ele explicou que a injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, busca proteger grupos historicamente discriminados. Com base nisso, destacou que “não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária” e, portanto, a situação descrita no processo não poderia ser enquadrada como injúria racial.
População branca não pode ser considerada minoritária
O ministro também informou o artigo 20-C da mesma lei, que determina que qualquer tratamento discriminatório deve levar em conta a realidade histórica da exclusão social. Ele reforçou que “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.
O STJ reforçou que o conceito de racismo está ligado à opressão histórica sofrida por certos grupos e que a injúria racial não pode ser usada para proteger pessoas que não passaram por esse tipo de discriminação. No voto, Og Fernandes esclareceu que “é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente no cor da pele, tais crimes contra a honra constituem outro enquadramento que não o de injúria racial”.
Com essa decisão, o processo contra o réu foi anulado, afastando qualquer possibilidade de comentários com base na tese de “racismo reverso”.
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com informações do STJ