A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça um medicamento a uma paciente testemunha de Jeová que, por razões religiosas, rejeitou receber transfusão de sangue, plasma ou plaquetas.
A paciente foi diagnosticada com linfoma de Hodgkin e acionou o Judiciário para ter acesso ao remédio Ferrinject, voltado à recuperação medular, conforme a prescrição médica.
Linfoma ou Doença de Hodgkin é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático, conjunto formado por órgãos (linfonodos ou gânglios) e tecidos que produzem as células responsáveis pela imunidade e os vasos que conduzem essas células pelo corpo.
Em 30 de janeiro, a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, do Tribunal de Justiça paulista, afirmou caber exclusivamente ao médico a indicação do tratamento adequado ao paciente e classificou como abusiva a negativa de cobertura sob alegação de caráter experimental.
Ela determinou que o plano forneça à paciente o medicamento e os demais insumos necessários em até cinco dias, sob pena de multa diária de 500 reais, limitada a 15 mil reais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em setembro do ano passado que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar um procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também concluíram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde.