O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira 4 absolver o governador Claudio Castro (PL) do novo pedido de cassação por supostas contas irregulares em sua campanha à reeleição, em 2022.

Foram 5 votos contra e 2 a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do governador e do seu vice, Thiago Pampolha (PP). Na denúncia, o MP Eleitoral acusou a chapa vencedora de não comprovar a destinação de cerca de 10 milhões de reais recebidos de fundos públicos.

O MP apontou irregularidades na contratação de oito empresas, que tiveram seus sigilos fiscais quebrados por decisão da Justiça Eleitoral. Uma delas, a Cinqloc Empreendimentos, recebeu 4,9 milhões de reais da campanha de Castro sob a justificativa de fornecer trabalhadores terceirizados e cabos eleitorais.

De acordo com o MP, a responsável pela empresa até 2021, um ano antes da eleição, era Evandreza Henrique, que concorreu a deputada estadual pelo União Brasil, partido aliado do governador

O MP alega haver indícios de que a empresa foi repassada a uma laranja durante as eleições. Além disso, ainda de acordo com a representação, o quadro societário da Cinqloc chegou a contar com uma outra empresa ligada a dois ex-secretários do governo Castro: José Mauro de Farias Jr., da Transformação Digital, e Rafael Thompson de Farias, ex-secretário de Governo.

O relator do caso, Rafael Estrela, abriu a votação com o entendimento as acusações não foram comprovadas pelo MP Eleitoral e ‘dada a ausência de provas robustas’, a dupla deveria continuar com o mandato. Ele foi seguido por mais quatro ministros.

Já o desembargador divergiu, afirmando que a chapa vencedora apresentou “notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores”.

Veja o placar final:

Votaram pela absolvição:

  • Rafael Estrela (relator do caso)
  • Daniela Bandeira
  • Thatiana de Carvalho Costa
  • Katia Junqueira
  • Henrique Figueira (presidente do TRE)

Votaram pela condenação:

  • Peterson Simão
  • Ricardo Perlingeiro

O órgão eleitoral, por meio da procuradora Neide Cardoso, pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As contas da campanha de Castro foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022.
À época, a Corte determinou a devolução de 223,9 mil reais aos cofres públicos, por entender que houve inconsistências na declaração de serviços advocatícios e de gastos com material impresso pela campanha.

Por meio de nota, Castro disse já ter prestado “todos os esclarecimentos” e afirmou que “toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade”.

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Last Update: 04/02/2025