O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira 4 absolver o governador Claudio Castro (PL) do novo pedido de cassação por supostas contas irregulares em sua campanha à reeleição, em 2022.
Foram 5 votos contra e 2 a favor do pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do governador e do seu vice, Thiago Pampolha (PP). Na denúncia, o MP Eleitoral acusou a chapa vencedora de não comprovar a destinação de cerca de 10 milhões de reais recebidos de fundos públicos.
O MP apontou irregularidades na contratação de oito empresas, que tiveram seus sigilos fiscais quebrados por decisão da Justiça Eleitoral. Uma delas, a Cinqloc Empreendimentos, recebeu 4,9 milhões de reais da campanha de Castro sob a justificativa de fornecer trabalhadores terceirizados e cabos eleitorais.
De acordo com o MP, a responsável pela empresa até 2021, um ano antes da eleição, era Evandreza Henrique, que concorreu a deputada estadual pelo União Brasil, partido aliado do governador
O MP alega haver indícios de que a empresa foi repassada a uma laranja durante as eleições. Além disso, ainda de acordo com a representação, o quadro societário da Cinqloc chegou a contar com uma outra empresa ligada a dois ex-secretários do governo Castro: José Mauro de Farias Jr., da Transformação Digital, e Rafael Thompson de Farias, ex-secretário de Governo.
O relator do caso, Rafael Estrela, abriu a votação com o entendimento as acusações não foram comprovadas pelo MP Eleitoral e ‘dada a ausência de provas robustas’, a dupla deveria continuar com o mandato. Ele foi seguido por mais quatro ministros.
Já o desembargador divergiu, afirmando que a chapa vencedora apresentou “notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores”.
Veja o placar final:
Votaram pela absolvição:
- Rafael Estrela (relator do caso)
- Daniela Bandeira
- Thatiana de Carvalho Costa
- Katia Junqueira
- Henrique Figueira (presidente do TRE)
Votaram pela condenação:
- Peterson Simão
- Ricardo Perlingeiro
O órgão eleitoral, por meio da procuradora Neide Cardoso, pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As contas da campanha de Castro foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022.
À época, a Corte determinou a devolução de 223,9 mil reais aos cofres públicos, por entender que houve inconsistências na declaração de serviços advocatícios e de gastos com material impresso pela campanha.
Por meio de nota, Castro disse já ter prestado “todos os esclarecimentos” e afirmou que “toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade”.