A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta terça-feira 4 que não há injúria racial contra brancos. Os ministros entenderam que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria simples.

No caso analisado pelo STJ, um homem negro teria chamado a vítima, um homem branco de nacionalidade italiana, de “escravista cabeça branca europeia” em diálogos de um aplicativo de mensagens. O italiano então entrou com uma ação na Justiça.

A situação ocorreu na cidade de Coruripe, em Alagoas. Em janeiro de 2024 o Ministério Público de Alagoas apresentou uma denúncia baseada na queixa de um italiano que alegou ter sido ofendido em sua “dignidade, decoro e reputação” devido à sua raça europeia.

A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial. A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, argumenta que a aplicação da Lei nº 7.716/89, que tipifica o racismo, nesse contexto, é inadequada.

Os advogados destacaram que a lei do racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados na sociedade brasileira e que, portanto, o racismo, “enquanto ideologia e mecanismo de manutenção e reprodução de poder, não constitui mero ato de xingamento”.

A defesa do homem acusado do crime questionou a denúncia, argumentando que não existe o chamado “racismo reverso”. Por isso, o crime de injúria racial não serial aplicável ao caso.

No voto no STJ, o ministro relator, Og Fernandes, afirmou que é “necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou. A decisão do ministro foi seguida por todos os outros membros da Turma.

A injúria racial se aplica a ofensas baseadas em raça, cor, etnia ou procedência nacional e tem pena de 2 a 5 anos. Já a injúria simples, que trata da ofensa à dignidade, prevê pena de 1 a 6 meses.

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Last Update: 04/02/2025