O PSOL e a Associação Brasileira de Enfermagem acionaram o Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 3, para defender que outros profissionais de saúde além dos médicos possam realizar procedimentos de aborto nos casos já previstos em lei.
A ação contesta a interpretação “literal e equivocada” do artigo 128 do Código Penal, a tratar dos casos em que “não se pune o aborto praticado por médico”.
Essa leitura, diz a ação, exclui outras categorias de saúde que, segundo a Organização Mundial da Saúde, também podem realizar abortos, como profissionais da enfermagem. Ainda deixa de lado as circunstâncias em que as próprias pacientes podem abortar, nos casos de até 12 semanas de gestação.
O PSOL e a entidade pedem que o STF declare inconstitucional a interpretação literal do artigo.
“Em gestações até 12 semanas, a OMS também recomenda (…) a possibilidade de realização tanto pela própria pessoa, o chamado aborto autoadministrado, quanto por outros profissionais de saúde, como agentes comunitários de saúde, farmacêuticos, profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros auxiliares/parteiras auxiliares, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/avançados, médicos generalistas e médicos especialistas”, diz o documento.
Para gestações acima de 14 semanas, a OMS recomenda a realização do aborto por “profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/associados avançados, médicos generalistas e especialistas”.
A ação reforça que a interpretação literal do artigo “impõe barreiras trágicas e cientificamente ultrapassadas” de acesso à saúde, em particular às mulheres mais vulneráveis e àquelas que vivem em regiões onde não há cobertura de saúde de média e de alta complexidade.