O Diário Oficial da União (DOU) traz, nesta segunda-feira 3, o decreto que regulamenta o poder de polícia de agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai. A determinação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpre algo que está previsto na lei de criação da Funai, em 1967, mas que nunca foi colocado em prática.

A publicação cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Em março do ano passado, o Supremo determinou que a medida fosse cumprida em até 180 dias. Em outubro, com o fim do prazo, foi pedida prorrogação de 60 dias. O STF, então, determinou que a publicação acontecesse até o fim de janeiro.

A partir de agora, fica determinado que os agentes da Funai poderão atuar para prevenir e por fim a ações violentas ou ameaças de violações de direitos dos povos indígenas, além de atuar para vetar a ocupação ilegal de terras indígenas.

Os agentes passam a ter a prerrogativa de interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas – ou determinar a retirada deles quando houver risco para as populações; expedir notificação de medidas cautelares; apreender bens ou lacrar instalações de pessoas envolvidas nas infrações ou até destruir e inutilizar ferramentas e máquinas usadas em invasões.

“No exercício de suas atribuições, a Funai poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública”, destaca o decreto.

O texto reforça, ainda, que a entrada de pessoas não indígenas em terras indígenas, exceto em casos previstos em lei, é uma infração, assim como práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas.

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Last Update: 03/02/2025