A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia determinou que a União suspenda a cobrança de uma dívida previdenciária de 768 milhões de reais de Alagoas até a conclusão de dois processos que apuram supostas irregularidades no recolhimento das contribuições.
A ordem também impede a inclusão do estado nos cadastros de inadimplência. Cármen assinou o despacho em 19 de dezembro, mas o documento só apareceu no sistema do STF nesta sexta-feira 31.
Os dois procedimentos em tramitação fiscalizam supostas irregularidades cometidas pela Secretária da Saúde de Alagoas no recolhimento de contribuições previdenciárias entre janeiro de 2020 e setembro de 2022.
Segundo a relatora, a jurisprudência do STF aponta que a inclusão de estados e municípios nos cadastros de inadimplência, em casos como o de Alagoas, só pode ocorrer depois de terminar o processo legal referente à dívida.
Assim, argumentou Cármen Lúcia, é necessário evitar as consequências de uma cobrança imediata da dívida tributária e a inscrição em cadastros de inadimplência, que poderia afetar a prestação de serviços públicos à população de Alagoas.
“Assiste razão jurídica ao autor. Imprescindível que qualquer inscrição do ente federado em cadastro de inadimplência seja precedida do devido processo legal, pelo que necessária a conclusão dos Procedimentos Fiscais (…) nos quais se impugna, administrativamente, o crédito tributário”, escreveu a ministra.