A Coalizão em Defesa do Jornalismo publicou uma nota cobrando que a Justiça acolhe o recurso da defesa do jornalista Marcelo Auler, que luta para reverter um bloqueio e sequestro de suas contas bancárias para indenizar uma juíza do Paraná que não gostou de uma reportagem publicada por Auler e o site Brasil de Fato em 2018.
Para a defesa do jornalista, a remoção do conteúdo e proibição de comentar o teor das matérias afrontam jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. “O STF, desde o julgamento da famosa ADPF nº 130, em abril de 2009, estipulou que não há possibilidade de censura, nem mesmo por meios judiciais e menos ainda censura prévia, como a que me foi imposta.”
Em nota, a Colizão diz que “confia que a Corte acolha a Reclamação apresentada pela defesa do jornalista e faça prevalecer seu papel de guardião da Constituição Federal.”
Leia, abaixo, a nota completa:
O jornalista Marcelo Auler teve parte de seus bens bloqueados, por uma decisão da Justiça do Paraná que censurou algumas publicações feitas por ele, em um processo movido por uma magistrada do mesmo tribunal. Auler sofreu uma condenação de 30 mil reais por danos morais em razão das publicações, que resultaram em um saldo atualizado de mais de 76 mil reais. Um quarto desse valor foi bloqueado de suas contas-salário, atingindo parte de sua aposentadoria, utilizada para o sustento próprio.
A defesa do jornalista recorre das decisões de censura e condenação em uma Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, em razão do descumprimento da jurisprudência desta Corte, quanto à proteção da atividade jornalística e do exercício da liberdade de imprensa, em especial tratando-se de assuntos de interesse público e da atuação de funcionários públicos, como é o caso da juíza que move esta ação.
A Coalizão em Defesa do Jornalismo manifesta sua reprovação às decisões da Justiça do Paraná para a condenação do jornalista e penhora que afeta diretamente verbas alimentícias do profissional, e espera que o tribunal paranaense rapidamente desbloqueie quantias que tenham essa natureza.
O exercício da liberdade de imprensa é fundamental para a vigilância e acompanhamento do funcionamento dos poderes públicos, e o Judiciário, da mesma forma, deve estar sob o escrutínio da população. Reconhecendo os precedentes consolidados que o Supremo Tribunal Federal tem firmado para o fortalecimento deste direito exercido com responsabilidade, a CDJor confia que a Corte acolha a Reclamação apresentada pela defesa do jornalista e faça prevalecer seu papel de guardião da Constituição Federal.
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