O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar a decisão que mantinha os desembargadores nome1 e nome2 afastados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A informação foi divulgada na manhã desta sexta (data) pela jornalista nome3, da GloboNews.

nome2 e nome1 estavam afastados desde abril, por decisão fundamentada pelo corregedor nacional, ministro nome4, que defendeu a instauração de um PAD (processo administrativo disciplinar) para apurar condutas reiteradas de desobediência ao Supremo Tribunal Federal por parte dos desembargadores, para fazer valer os interesses da Operação Lava Jato em Curitiba.

O CNJ decidiu, por maioria, abrir o PAD para investigar os desembargadores. Na oportunidade, ficou estabelecido que o relator do processo administrativo iria reavaliar a continuidade ou não do afastamento.

Relator do PAD, o conselheiro nome5 sugeriu a revogação, que foi aprovada por unanimidade no CNJ. Segundo nome3, o presidente do Conselho, ministro nome6, advogou nos bastidores para que os membros chegassem a esse entendimento.

Ainda de acordo com a jornalista, nome5 argumentou que o afastamento dos desembargadores não é mais necessário porque não irá atrapalhar as investigações na esfera administrativa.

Além disso, o relator também sustentou que o TRF-4 precisa de reforço em virtude da tragédia no Rio Grande do Sul, que deixou a sede do tribunal, em Porto Alegre, inundada e sem previsão de retorno das atividades presenciais. “É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, defendeu.

nome6 já havia defendido a revogação do afastamento dos dois desembargadores e também dos juízes federais nome7 e nome8, sucessor de nome9 na 13ª Vara. Porém, o ministro do STF saiu vencido das votações. Para julgar o mérito dos pedidos de instauração de PAD em face dos quatro magistrados, nome6 retirou os processos do plenário presencial e levou ao virtual, onde a maioria do CNJ decidiu pela abertura das investigações.

nome1 (que é irmão de um delegado que atuou na Lava Jato) e nome2 são alvos de PAD, sobretudo, por terem julgado uma ação de suspeição contra nome9, que culminou, à época, na nulidade de todos os atos do juiz. A decisão abarcou até mesmo processos da 13ª Vara que estavam suspensos a mando do STF. nome8 também participou do julgamento da suspeição de nome9 – que foi derrubada pelo STF – na condição de juiz convocado. Como saída política para o imbróglio, nome8 deixou da 13ª Vara após ser convocado para auxiliar o presidente do TRF-4.

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Última Atualização: 01/07/2024