Um ginecologista de Pau, no sudoeste da França, foi proibido de exercer a atividade por um mês por se recusar a atender uma paciente transgênero, confirmou nesta quinta-feira 30 o Conselho Regional de Medicina, em uma informação publicada pelo jornal La République des Pyrénées.
Em agosto de 2023, a paciente, que estava em um processo de transição havia três anos, procurou o consultório do ginecologista após marcar uma consulta online, relatando dores no peito. O médico, então, se recusou a atendê-la.
No dia seguinte, o companheiro da paciente deixou um comentário negativo na página do Google do médico, que respondeu dizendo que atendia “mulheres de verdade” e que não tinha “competência” para atender “homens, mesmo que se barbeiem e venham dizer à minha secretária que se tornaram mulheres”. “Vocês têm serviços especializados e muito competentes para atender homens como vocês. Agradeço por informar às pessoas trans de não virem jamais me consultar”, disse o ginecologista.
Associações de luta contra a discriminação expressaram indignação com a resposta, o que levou o médico a se desculpar com a comunidade, “ofendida por palavras que eu provavelmente não deveria ter dito”.
Discriminação
O Conselho Regional de Medicina, entretanto, sancionou o médico, lembrando que, de acordo com o Código de Saúde Pública, “nenhuma pessoa pode ser alvo de discriminação no acesso à prevenção ou aos cuidados de saúde”, e considerou que suas palavras não eram “simples falhas”, mas apresentavam “um caráter discriminatório em relação às pessoas em transição de gênero”.
Uma investigação criminal foi aberta após o registro de duas queixas pelas associações francesas SOS Homofobia e SOS Transfobia, e foi concluída, conforme informou nesta quinta-feira o Ministério Público de Pau, que agora deve “decidir sobre as possíveis consequências penais” para o médico.
Para Edouard Martial, advogado da paciente que teve atendimento recusado, a sanção “corresponde exatamente ao que esperávamos, nem mais, nem menos. Nós pedimos uma sanção, e sua importância é irrelevante, desde que seja reconhecido que ele cometeu uma infração disciplinar”, afirmou o advogado.